Descrição: O ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 1.120/2009 PASSA A TER SEGUINTE REDAÇÃO: A FASE EXTERNA DO PREGÃO SERÁ INICIADA COMA CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS E SERÁ EFETUADA POR MEIO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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