É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.
Agora que você tem o conhecimento sobre a LGPD, conheça o Encarregado da dados da Prefeitura Municipal de Quissamã.
O Encarregado de Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer) é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os (as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Amparo legal: DESIGNAR: 26559/2025 - 12/11/2025
lgpd@quissama.rj.gov.br (22)2768-9300 RAMAL 9479
Para solicitar acesso a dados pessoais tratados... Clique aquiOs princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:
As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:
A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.
Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:
Lei federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 - dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
DESIGNAR O SERVIDOR PÚBLICO GELSON AZEVEDO, MAT. N° 481, LOTADO NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PARA, SEM PREJUÍZO DAS SUAS FUNÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, CONFORME PREVISTO NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, E NA PORTARIA MUNICIPAL Nº 25.926/2025, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA.
FICA INSTITUÍDO O GRUPO DE TRABALHO MULTISSETORIAL COM A FINALIDADE DE PLANEJAR, ESTABELECER, GERENCIAR E MONITORAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TCE/RJ, PARA A ADEQUAÇÃO DA PMQ À LGPD: AMANDA FRAGOSO BARCELOS - SUBSECRETARIA DA SEMAD (COORDENAÇÃO), DIUCIMAR DE BARCELOS SUBSECRETÁRIO DA SEMFA, JOSÉ MAURÍCIO ALVES DIONÍSIO SUBSECRETÁRIO DA SEGOV, ARIALDO TAVARES DA SILVA JUNIOR ANALISTA DE SISTEMAS, GABRIEL FERNANDES DE BARCELOS SANTOS ASSESSOR EXECUTIVO DA PROGE, RODRIGO SIQUEIRA RODRIGUES COORD. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.